TSTRR 22245-59.2016.5.04.0405
Acordo de compensação: horas extras habituais
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação
- Horas extras habituais
- Invalidade
- Norma coletiva
- Óbice da súmula n.º 297, i do TST
- Óbice da Súmula n.º 297, I, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. NORMA COLETIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 297, I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. In casu, o Regional entendeu o acordo de compensação não foi observado, ante as horas extras prestadas, sem nada referir a respeito da existência de norma coletiva que regulasse a matéria. Óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TROCA DE UNIFORME. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Não há violação do § 2.º, VIII, do art. 4.º da CLT, uma vez que o contrato de trabalho foi encerrado antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, sendo incabível a aplicação retroativa de suas disposições. Agravo conhecido e não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SOLDAGEM. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST . O Tribunal Regional manteve o pagamento do adicional de insalubridade médio, pois o reclamante, apesar de não realizar diretamente operações de soldagem, atuava habitualmente no entorno das linhas de solda, permanecendo exposto à radiação não ionizante sem proteção adequada. Assim, considerando os termos do acórdão a quo , verifica-se que o exame da procedência das insurgências suscitadas pela parte reclamada ensejaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O TRT constatou que a recorrente não comprovou do documento acostado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, enquanto o TRCT homologado em 25/8/2016 evidenciou atraso no pagamento de R$ 6.951,68. Assim, considerando os termos do acórdão a quo , verifica-se que o exame da procedência das insurgências suscitadas pela parte reclamada ensejaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. HORAS IN INTINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA N.º 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. Ante o caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE n.º 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN INTINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA N.º 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e ante a possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SUPRESSÃO. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, excluiu o pagamento da hora in itinere . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento, especificamente quanto ao tema "Horas in itinere. Negociação coletiva. Supressão. Validade. respeito aos direitos absolutamente indisponíveis. Aplicação da tese jurídica vinculante fixada no tema 1.046 pelo STF. Repercussão geral. Transcendência política reconhecida. Período anterior à reforma trabalhista"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o seguimento do Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação ao pagamento das horas in itinere, em decorrência da validade da norma coletiva, por conseguinte exclui-se o adicional noturno correspondente.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa do Artigo 477 da CLT; Compensação de Jornada; Honorários Periciais