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Jurisprudências

TSTRRAg 1002537-48.2014.5.02.0464

I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto por mercedes-benz do brasil ltda

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. QUITAÇÃO. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415-6 RG (tema 152), interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a transação extrajudicial firmada entre as partes não possuía previsão em norma coletiva. 1.3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional não sucinto, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. NEXO CONCAUSAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Na hipótese dos autos, o Regional registrou que "a origem entendeu pela perda funcional de 12,5% da remuneração obreira, correspondente atualmente a R$641,02 mensais, inclusive 13º salários e observando os reajustes com base no laudo pericial que concluiu pela existência salariais da categoria do Reclamante" de redução parcial e permanente da capacidade laboral do autor, na ordem de 12,5%, pela ocorrência de concausa" , razão pela qual foi determinado "o pagamento de pensão mensal em parcela única, tomando-se por base o tempo de vida estimado pelo IBGE (média nacional), com a aplicação de um redutor de 20% sob o montante apurado" . 3.2. Diante de tal quadro, conclusão diversa demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST. 3.3. A pensão arbitrada observa os termos do art. 950, " caput", do Código Civil e está em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior firmada no Tema 76 da Tabela de Recursos Repetitivos, RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004, no qual fixada a tese de que "o cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 4.1. Esta Corte firmou entendimento de que a opção pelo pagamento de pensão em cota única (parágrafo único do art. 950 do CCB) tem como efeito a redução do valor total a que faria jus o reclamante em relação à percepção da pensão paga mensalmente. 4.2. Contudo, em face da antecipação, e considerada a inegável circunstância favorável e vantajosa conferida ao reclamante ante a ocorrência do pagamento de uma só vez da indenização, situação que lhe proporciona gerir o "quantum" indenizatório da forma que melhor lhe aprouver, ao reverso do que ocorreria com o recebimento de quantia expressivamente menor, mês a mês, esta Corte Superior adota a aplicação de um redutor de 20% a 30% sobre o somatório dos valores mensais da pensão. Assim, a aplicação do redutor de 20% fixado a título de deságio observa o princípio da restauração justa e proporcional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 5. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. INTERVALO INTRAJORNADA . REDUÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada a potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como a dissonância entre a tese vencedora e o precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . 6. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. 60 MINUTOS ANTES E APÓS O TÉRMINO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada a potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como a dissonância entre a tese vencedora e o precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. INTERVALO INTRAJORNADA . REDUÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (DJe de 28/4/2023) . 1.2. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos. 1. 3. Nesses termos, a decisão regional sufraga tese dissonante do precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. 60 MINUTOS ANTES E APÓS O TÉRMINO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (DJe de 28/4/2023) . 2.2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração de 60 minutos antes e depois da jornada como tempo à disposição. 2. 3. Nesses termos, a decisão regional sufraga tese dissonante do precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . 3. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 6.050, 6.069 e 6.082, por maioria, "julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: [...] Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, ‘aput’e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientadores de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023". 3.2. Dessa forma, a fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. 3.3. No caso, tais parâmetros foram observados quando da fixação do montante indenizatório em R$40.000,00. 3.4. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do "quantum" indenizatório. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do seu recurso de revista apenas quanto aos temas "intervalo intrajornada e minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. validade de norma coletiva"; II - conhecer do recurso de revista da reclamada, apenas quanto aos temas "Intervalo intrajornada. Redução prevista em norma coletiva. Validade. Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF" e "horas extras. minutos residuais. 60 minutos antes e após o término da jornada. previsão em norma coletiva de desconsideração como tempo à disposição do empregador. validade", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) declarar válida a norma coletiva e excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada mínimo e; b) excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos minutos residuais, fundadas na invalidade da norma coletiva. Custas inalteradas.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Saúde; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado

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