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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000930-56.2015.5.02.0434

Danos morais e materiais: doença ocupacional

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES. REINCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Em razões de agravo, a parte não se insurge contra o óbice da Súmula 126 do TST, aplicado em relação aos temas "danos morais - danos materiais – doença ocupacional" e "reinclusão no plano de saúde". Ademais, ao renovar o tema "danos morais – labor em condições insalubres", o agravante se limita a renovar os argumentos alusivos à questão de fundo, tratada no recurso de revista, sem impugnar os óbices da Súmula 296 do TST e de descumprimento do art. 896, alínea c, da CLT. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, sem incidência de multa. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o §1º do art. 896 da CLT, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Tampouco há de se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No caso dos presentes autos, observe-se que a decisão denegatória do recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no §1º do artigo 896 da CLT. Agravo não provido. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TÉCNICA PER RELATIONEM . O artigo 932 c/c o art. 1.011 do CPC permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, ante a permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só, ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489, §1º, III, e 1.021, §1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST ACERCA DA MATÉRIA. TEMA 3 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL PLENO NO TST. N o caso, trata-se de ação ajuizada em 8/12/2015, antes da eficácia da Lei 13.467/2017. Desse modo, a verba em debate não é analisada sob o enfoque da nova legislação, mas sim, sob a ótica da Lei 5.584/70 e da Súmula 219 do TST (então vigentes). Ademais, não há assistência pelo sindicato de classe. Nesse contexto, nos termos em que proferido, o acórdão regional está em consonância com o item 1 do Tema 3 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, no qual o Tribunal Pleno do TST firmou a seguinte tese vinculante: " nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita ". Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo em relação aos temas "danos morais e materiais - doença ocupacional", "reinclusão no plano de saúde" e "danos morais - labor em condições insalubres"; II) negar provimento ao agravo em relação aos temas "nulidade da decisão denegatória do recurso de revista", "nulidade da decisão agravada" e "honorários advocatícios".

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Condições Degradantes

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