TSTAg-Ag-AIRR 101812-87.2017.5.01.0341
Companhia siderúrgica nacional: plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Companhia siderúrgica nacional
- Plano de saúde
- Manutenção após aposentadoria
- Não aderência aos temas 1046 e 152 de repercussão geral
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1336 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA AOS TEMAS 1046 E 152 DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 1336 do STF). O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não merece seguimento, por inexistência de repercussão geral , o recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da Constituição Federal, a possibilidade de assegurar aos ex-empregados aposentados da CSN Mineração S.A., admitidos quando a empresa era estatal, o direito à manutenção de plano de saúde previsto em edital de privatização, mesmo que a aposentadoria ocorra depois da privatização. Nesse sentido, a tese fixada no Tema 1336 do ementário temático de repercussão geral do STF: " é infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito à manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de estatal privatizada " (ARE 1517985/MG; Relator: Ministro Luís Roberto Barroso; Trânsito em julgado: 24.10.2024). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.