TSTRR 836-81.2015.5.17.0152
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência das leis nºs 13.015/2014 e 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Fruição parcial
- Contrato de trabalho encerrado antes da reforma trabalhista
- Aplicação da lei do tempo
- Adicional de insalubridade
- Equipamento de proteção individual
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA Nº 437, I, DO TST. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI DO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que para fatos anteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017 (contrato de trabalho – 25/09/1989 a 24/08/2013), a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dá ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo integral do intervalo destinado a repouso e alimentação, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do item I da Súmula nº 437 do TST. A decisão regional, tal qual proferida, harmoniza-se com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, razão pela qual o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA UTILIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante laborava exposto a agente insalubre e que não foi comprovado o fornecimento de luvas ou cremes adequados, permitindo o contato do produto com a pele do trabalhador. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese sindical de violação dos instrumentos coletivos, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. 3. NORMA COLETIVA. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. NORMA COLETIVA. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Frise-se, também, que em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nesse caso, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, ao decidir pela invalidade de cláusula de acordo coletivo que institui o controle de ponto por exceção, direito que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, deferindo pagamento das horas laboradas além da 6ª diária como extraordinárias, violou o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e contrariou a tese vinculante firmada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista quanto apenas quanto ao tema "Norma Coletiva. Controle de ponto por exceção. Aplicação do Tema 1046 do Tema de Repercussão Geral do STF", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade do instrumento coletivo que estipulou o regime de registro de ponto "por exceção", excluir da condenação o pagamento de horas extraordinárias decorrentes da invalidação deste. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho