TSTAg-RRAg 11340-29.2015.5.03.0026
Férias: conversão de 1/3 (um terço) do período em pecúnia
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Férias
- Conversão de 1/3 (um terço) do período em pecúnia
- Imposição da reclamada
- Comprovação
- Ante o exposto, deve ser mantida a decisão agravada
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DO PERÍODO EM PECÚNIA. ARTIGO 143, "CAPUT", DA CLT. TEMA 272 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. IMPOSIÇÃO DA RECLAMADA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Dispõe o artigo 143, "caput", da CLT que " É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .". Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que " É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no art. 143 da CLT ." (Tema 272 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST). 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, destacou que " havia imposição da reclamada para a conversão de parte das férias em abono pecuniário ". Concluiu que, " diante da comprovada imposição de venda de 10 dias de férias, deve ser quitada a complementação dos 10 dias de cada período de férias em que houve a conversão em abono pecuniário ". Logo, somente com o revolvimento de fatos e provas é que seria possível chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ante o exposto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante e o paradigma exerciam as mesmas atividades, " com a mesma produtividade e perfeição técnica ". Anotou que, " considerando que o reclamante logrou êxito em comprovar a existência de identidade funcional, e não restou provado nenhum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do reclamante, devidas são as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, nos termos do art. 461 da CLT, por todo o pacto laboral ". Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ente o óbice da Súmula 126/TST. Ante o exposto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. ACIDENTE DO TRABALHO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. DANO MORAL IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após detalhado exame das provas dos autos, registrou que " o perito verificou que o caso dos autos se trata de acidente de trabalho típico em 15/12/2013, caracterizado o nexo de causalidade, vez que ocasionou dano permanente no dedo mínimo da mão esquerda do reclamante ". Anotou que ficou comprovada a conduta negligente da Demandada, " ao adotar em seu processo produtivo um procedimento inseguro com a exposição das mãos dos empregados a partes de máquinas com a possibilidade de lesioná-las ". Consignou que a Ré " não comprovou a adoção de medidas preventivas que assegurassem a não ocorrência do acidente ". Acrescentou que " a realização de treinamento para a função previamente a admissão do reclamante, por si só, não elimina a culpa da reclamada, já que esse treinamento não comprova a adoção de medidas de fiscalização e segurança realizadas pela empresa que minimizasse os riscos de acidente ". Disse que não há falar em culpa exclusiva da vítima, uma vez que " a reclamada não comprovou que o Reclamante adiu com imperícia no exercício de suas funções ". Concluiu que " não há como olvidar que estão presentes os requisitos essenciais dessa forma de obrigação, previstos no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: ato ilícito, nexo de causalidade e dano, gerando a responsabilidade da reclamada em indenizar o reclamante pelos prejuízos causados. ". Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. Ademais, de acordo com a doutrina e a jurisprudência desta Corte, o dano moral decorrente de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional é um dano in re ipsa , que prescinde de comprovação. Julgados. 3. Ante o exposto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. ARTIGO 7º, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 275 DA SBDI-1/TST. SÚMULAS 126 E 333/TST. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, registrou que restou comprovado o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, " vez que houve variação da jornada em horários diurno e noturno ". Anotou, ainda, a inexistência de norma coletiva " com previsão específica para jornada superior a seis horas em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos do artigo 7º, XIV, da Constituição de República, razão pela qual o labor em jornada superior a seis horas gera direito ao reclamante do pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 6ª diária ". O acórdão regional, portanto, está em conformidade com o artigo 7º, XIV, da CF e com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 275 da SBDI-1. Incidência da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Abono Pecuniário; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Transcendência; Valor Arbitrado