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Jurisprudências

TSTRR 720-72.2015.5.12.0004

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: fracionamento do intervalo intrajornada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Fracionamento do intervalo intrajornada
  • Ausência de norma coletiva
  • Relação contratual encerrada antes da reforma trabalhista
  • Acórdão em consonância com a súmula n.º 437, i, do TST
  • Óbice da Súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. RELAÇÃO CONTRATUAL ENCERRADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N.º 437, I, DO TST. Havendo o autor se desincumbido do ônus probatório de comprovar que não usufruía de intervalo intrajornada de forma integral e diante da premissa fática delineada pelo Regional, no sentido de que " não há prova da existência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego viabilizando a redução do intervalo intrajornada ", qualquer ilação em sentido contrário, de forma a autorizar o enquadramento do reclamante na exceção prevista no art. 71, § 5.º, da CLT , demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Igualmente, o acórdão regional coaduna com a Súmula n.º 37, I do TST. Ademais, o contrato de trabalho do autor fora encerrado antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, motivo pelo qual o art. 71, § 4.º, da CLT não pode retroagir para alcançá-lo. Mantém-se, por conseguinte, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Constatado pelo Regional a existência da doença, do nexo de causalidade entre a enfermidade e o labor desenvolvido na empresa, ainda que na modalidade concausa, bem como a culpa do empregador para o agravamento das lesões, não há falar-se na exclusão da indenização vindicada. Ademais, para qualquer consideração em contrário, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal, por força da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HORAS EXTRAS. Verificada a presença de equívoco na decisão monocrática, na fração em que examinou o tema relacionado aos turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se acolher o Agravo Interno, no particular, para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo parcialmente conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HORAS EXTRAS. Vislumbrada possibilidade de ofensa a preceito da Constituição Federal, impõe-se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HORAS EXTRAS. Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reexaminar o Agravo de Instrumento no ponto relacionado aos turnos ininterruptos de revezamento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito, na fração em que discutidas as horas extras afetas à jornada de trabalho prevista para os turnos ininterruptos de revezamento; III - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a apuração da sobrejornada correspondente ao período em que foi reconhecido o labor em turnos ininterruptos de revezamento seja realizada considerando a jornada fixada na norma coletiva (plenamente válida), computando-se como extras apenas as horas que a excederem, conforme apurado em execução.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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