STJREsp 2.226.784
Importunação sexual majorada: violação do art. 81 do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Importunação sexual majorada
- Violação do art. 81 do CP
- Fundamentação deficiente
- Violação do art. 155 do CPP
- Dosimetria
- Violação do art. 59 do CP
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL MAJORADA. VIOLAÇÃO DO ART. 81 DO CP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.