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Súmulas

TSTSúmula 367

Utilidades "in natura". Habitação. Energia elétrica. Veículo. Cigarro. Não integração ao salário.

Enunciado

I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

Precedentes da súmula

  • ERR-RR - 121-64.1988.5.03.5555
  • E-RR - 436356-45.1998.5.09.5555
  • E-RR - 596085-41.1999.5.03.5555
  • RR - 152106-70.1994.5.03.5555
  • E-RR - 510183-14.1998.5.01.5555
  • RR - 364972-51.1997.5.02.5555
  • ERR-RR - 30418-76.1991.5.02.5555
  • ERR-RR - 1067-36.1988.5.03.5555

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