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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11182-85.2018.5.15.0138

Rito sumaríssimo.1: impossibilidade de interpretação extensiva de norma coletiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.1. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DE NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Reclamada, nas razões de agravo, traz um tópico acerca do tema "Impossibilidade de interpretação extensiva de Norma Coletiva", suscitando violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, XXVI, 8º, III e VI, da CF/88. Ocorre que, as questões alusivas à matéria em questão e as respectivas violações, não foram objeto do recurso de revista interposto pela Reclamada, razão pela qual a insurgência apenas no agravo de instrumento e no presente agravo configura manifesta inovação recursal. Agravo não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema em questão, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. A parte, em seu agravo, limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, a sustentar que restou configurada a transcendência recursal e que se trata de matéria de ordem pública, não havendo necessidade de prequestionamento, e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST, ainda que a matéria acerca da incompetência absoluta seja de ordem pública, o que permitiria sua suscitação em qualquer instância, é necessário, ante a natureza extraordinária do recurso de revista, que haja o respectivo prequestionamento. Nesse contexto, constatado que o Tribunal Regional não emitiu tese quanto à competência desta Justiça Especializada, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, tem-se por inviável o presente debate, em razão da ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Multa Cominatória / Astreintes

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