TSTAg-AIRR 10247-61.2016.5.15.0026
Pensão vitalícia: limitação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Pensão vitalícia
- Limitação
- Incorporação
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333 do TST
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
Ementa
1. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . 1.1. PENSÃO VITALÍCIA. LIMITAÇÃO. A Jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, em atenção ao princípio da reparação integral que norteia a responsabilidade civil¸ a reparação deve perdurar enquanto persistir a convalescença ou, em caso de incapacidade permanente, de forma vitalícia. Agravo a que se nega provimento. 1.2. FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº372, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática, ante a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 372, item I. Na hipótese dos autos restou demonstrado pelo Tribunal de origem o exercício de função gratificada por mais de dez anos, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, sem a comprovação de justo motivo para a supressão da parcela. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento . 1 . 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO DA EMPRESA AOPAT. NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a controvérsia, incidindo o óbice daSúmula 297/TST, por ausência de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento. 2. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 2.1. ADICIONAL DE TRANFERÊNCIA. Nos termos do art. 469, caput e § 3º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 desta Corte, os pressupostos aptos a legitimar a percepção do adicional de transferência são a mudança provisória do local da prestação de serviços e a mudança de domicílio. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos,concluiu que não houve alteração de domicílio. Nesse contexto, pretender modificar as conclusões a que chegou o Tribunal Regional demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126, do TST. Agravo a que se nega provimento . 2.2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na espécie. Agravo a que se nega provimento . 2.3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. TERMO INICIAL. A jurisprudência desta Corte é a de que otermo inicialda obrigação de pagar apensãomensal deve coincidir com a ciência inequívoca da lesão, quando o empregado tem conhecimento de toda a extensão do dano sofrido, no presente caso, comprovada pelo laudo pericial elaborado na ação acidentária movida pelo reclamante contra o INSS, conforme determinado pelo Regional. Agravo a que se nega provimento . 2.4 . PENSÃO MENSAL. INCLUSÃO DO FGTS NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. Esta Corte tem entendimento de que o FGTS não integra a base de cálculo da pensão mensal, por não compor a remuneração. Agravo a que se nega provimento . 2.5. PLANO DE SAÚDE. O Tribunal Regional, ao manter o pagamento da cota-parte do reclamante, em atenção aos critérios da restituição integral e do não enriquecimento ilícito, não violou os arts. 5°, V e X da Constituição da República e 186, 927, 944, 949, 950 do Código Civil. Agravo a que se nega provimento. 2.6. CESTA BÁSICA . O Tribunal Regional consignou que a cesta básica é concedida aos trabalhadores bancários em virtude de negociação coletiva, a qual prevê sua natureza indenizatória, não sendo devida a sua inclusão na pensão mensal vitalícia. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ajuda / Tíquete Alimentação; Indenização por Dano Material; Gratificação de Função; Definitiva / Provisória; Incorporação; Pensão Vitalícia