Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.229.965

Plano de saúde coletivo empresarial: cláusula de aviso prévio de 60 dias

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 421 E 422 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, diante da ausência de prequestionamento dos arts. 421 e 422 do Código Civil no acórdão de origem, não conheceu do especial manejado em demanda relativa a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada, envolvendo plano de saúde coletivo empresarial e cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias para rescisão, com cobrança de mensalidades no período.

II. Questão em discussão

2. Saber se houve prequestionamento dos arts. 421 e 422 do Código Civil no acórdão recorrido, de modo a viabilizar o conhecimento do recurso especial quanto à validade da cláusula de aviso prévio de 60 dias em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

III. Razões de decidir

3. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem não analisou, de forma expressa ou implícita, os arts. 421 e 422 do Código Civil, nem houve demonstração, pela parte recorrente, de que tenha sido provocada tal apreciação por meio de embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento.

4. À luz do art. 105, III, da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada, o recurso especial exige prévio pronunciamento do Tribunal de origem sobre a tese jurídica vinculada aos dispositivos federais indicados como violados, incidindo, na hipótese contrária, o óbice das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.