TSTAg-AIRR 0100417-14.2023.5.01.0062
Companhia municipal de limpeza urbana: comlurb
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Companhia municipal de limpeza urbana
- Comlurb
- Mal aparelhado
- CAGEPA, o que encontra obstáculo na Súmula 296, item I, do TST
- Por fim, os demais dispositivos mencionados
- Não guardam pertinência temática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB. MAL APARELHADO. De início, cumpre destacar que a indicação de violação aos arts. 611-A, 611-B, 790-A, I, da CLT; 1º, VI, do DL 779/69; 5º, LV, 7º, XXVI, 100 da CF não constou das razões do recurso de revista, o que constitui nítida inovação recursal em sede de agravo. Salienta-se, ademais, que a alegada divergência jurisprudencial revela-se inespecífica, uma vez que se refere à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA, o que encontra obstáculo na Súmula 296, item I, do TST. Com efeito, a orientação prevalecente no Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública a empresas públicas exige o preenchimento cumulativo de três requisitos, os quais devem ser analisados casuisticamente. Por fim, os demais dispositivos mencionados - 2º, III, da Lei Complementar nº 101/2000, 4º da Lei nº 3.2730; 10 e 11 da Lei de Greve – não guardam pertinência temática. Agravo a que se nega provimento, ainda que por fundamento diverso.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora