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Jurisprudências

TSTRR 1000386-29.2016.5.02.0468

Programa de demissão voluntária: inexistência de cláusula coletiva prevendo quitação geral do contrato de trabalho

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 152 da Tabela de Repercussão geral, fixou a tese vinculante segundo a qual é válida, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), cláusula que confere quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que tal previsão conste em acordo coletivo de trabalho e nos demais instrumentos assinados pelo empregado, o que, segundo registrado no acórdão regional, não é a hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no aspecto. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VEDAÇÃO DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. A Corte de origem registrou, com amparo no laudo pericial, que o trabalho do autor foi realizado em contato com "hidrocarbonetos e outros compostos do carbono" e "níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados na legislação em vigor, sem o uso da devida proteção". Também assentou que "não há, de fato, nos autos, como constatou o expert do juízo a comprovação de fornecimentos de EPI's de forma constante e regular". 2. A argumentação da ré no sentido de que o labor não foi realizado em ambiente insalubre implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no aspecto. CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. TERMO FINAL DE PENSIONAMENTO. REDUTOR. CARACTERIZAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no aspecto. PLANO DE SAÚDE. APELO MAL APARELHADO. 1. A indicação de violação da Lei n. 9.656/98 não se atende ao disposto no art. 896, "c", da CLT. 2. A alegação de afronta ao art. 5º, II, da CF, segundo inteligência da Súmula n. 636 do STF, não viabiliza a pretensão recursal, e os incisos LIV e LV do art. 5º da CF não apresentam pertinência temática com a controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no aspecto. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. APELO MAL APARELHADO. O aresto transcrito para confronto de teses é inespecífico. Além disso, o apelo, nesse aspecto, não atende ao disposto no art. 896, § 8º, da CLT, segundo o qual, "quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". Agravo de instrumento a que se nega provimento, no aspecto. REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Embora a jurisprudência desta Corte Superior, seguindo tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, tenha se orientado no sentido de reconhecer a validade de norma coletiva dispondo sobre essa matéria, desde que respeitado o tempo mínimo de trinta minutos para repouso e alimentação, o apelo esbarra no óbice da Súmula n. 126 deste Tribunal, uma vez que o acórdão regional não apresenta elementos fáticos imprescindíveis à solução da controvérsia nesta fase recursal extraordinária, qual seja a existência de norma coletiva, com vigência no período contratual examinado, prevendo redução de intervalo intrajornada. 2. Na hipótese dos autos, conquanto a Corte de origem afaste a possibilidade de transação sobre direito ao intervalo intrajornada, faze-o de forma abstrata, sem registrar concretamente a existência de norma coletiva dispondo sobre o tempo de descanso intrajornada, ponto controvertido. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no aspecto. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Considerando potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para que se prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no aspecto. RECURSO DE REVISTA. VALOR ARBITRADO PARA REPARAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, §§ 1º-A, I E III, e 8º, DA CLT. APELO MAL APRELHADO. 1. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. 2. Quanto ao aresto apresentado para confronto de teses, o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 8º, da CLT e nas Súmulas n. 296, I, e 337 do TST. 3. Além disso, o apelo está mal aparelhado. Os dispositivos indicados por violados (arts. 5º, X e XXII, da CF e 186, 187 e 927, "caput", do CC) não apresentam pertinência temática com a controvérsia referente ao "quantum" arbitrado para reparação de dano extrapatrimonial. A indicação genérica de afronta ao art. 170 da CF, sem especificação do dispositivo que se reputa desrespeitado (inciso, parágrafo etc), além de impertinente, não viabilizaria a pretensão (Súmula n. 221 do TST). Recurso de revista de que não se conhece, quanto ao tema. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Conquanto a Suprema Corte, apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, tenha ressalvado os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, esta não é a hipótese dos autos, em que a controvérsia diz respeito a minutos residuais. 3. O TRT, ao entender que "a previsão contida em norma coletiva, no sentido de que os minutos residuais, ou seja, a consideração daqueles que extrapolam a 60 minutos, não pode ser aceita, haja vista que a norma coletiva não tem o condão de suprimir direitos, considerando, no caso, a disposição contida no artigo 58, § 1º, da CLT", contrariou a tese vinculante estabelecida pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, quanto aos "minutos residuais", dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, quanto aos "minutos residuais", por violação art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das horas extraordinárias, sejam observadas as normas coletivas vigentes ao tempo do contrato de trabalho que dispõem sobre os limites de tolerância (minutos residuais).

Indexação

Adicional de Insalubridade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Saúde; Adicional de Hora Extra; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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