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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000947-71.2020.5.02.0061

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Não desconstituídos os fundamentos da r
  • Cerceamento de defesa
  • Não configuração
  • Audiência televirtual
  • Instabilidade de conexão não comprovada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se verifica a alegada violação dos arts. 93, IX, da CR, 832 da CLT e 489 do CPC, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do autor. Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, que concluiu pela ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUDIÊNCIA TELEVIRTUAL. INSTABILIDADE DE CONEXÃO NÃO COMPROVADA. INGRESSO IMEDIATAMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DA ATA (ATRASO DE 2 MINUTOS). AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA SEM A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir pela configuração de cerceamento do direito de defesa em razão do arquivamento do feito, decorrente do não comparecimento do autor à audiência telepresencial designada, sob a alegação de instabilidade de conexão à internet e dificuldade de acesso à sala virtual. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a ausência de comprovação efetiva de impedimento técnico apto a justificar o não comparecimento da parte à audiência telepresencial, bem como o ingresso tardio após o encerramento do ato processual, não configura cerceamento do direito de defesa, tampouco invalida o arquivamento do feito, quando não demonstrado prejuízo processual. 3. No caso, o Tribunal Regional manteve o arquivamento do feito, sob o fundamento de que não houve comprovação efetiva do alegado impedimento técnico e de que o ingresso na sala virtual ocorreu apenas após o encerramento da audiência. Incidência do art. 844 da CLT e da OJ/SbDI-1/TST nº 245. Inviabilidade de reforma do v. acórdão recorrido ante a incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA SEM A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL. ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. TEMA 246 DA TABELA DE IRR DO C. TST. Esta Corte Superior firmou jurisprudência por meio do Tema nº 246 da Tabela de IRR de que a parte reclamante que não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência, deverá arcar com o pagamento das custas processuais, ainda que concedido o benefício da gratuidade de justiça (CLT, §2o do art. 844). No caso, o Tribunal Regional concluiu que o autor não apresentou justificativa apta a afastar a incidência da penalidade prevista no art. 844, §2º, da CLT, motivo pelo qual manteve a condenação ao pagamento de custas processuais. Nesse contexto, o v. acórdão recorrido se encontra em sintonia com a jurisprudência pacificada pelo c. TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA SEM A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL. ARQUIVAMENTO DO FEITO. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. TEMA 304 DA TABELA DE IRR. Esta Corte Superior firmou jurisprudência por meio do Tema nº 304 da Tabela de IRR no sentido de que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos processos extintos sem resolução do mérito em razão do princípio da causalidade e do disposto no art. 85 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Na vertente hipótese, invocando o princípio da eventualidade, a Tribunal Regional concluiu pela condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em razão do arquivamento do processo por ausência à audiência sem motivo legalmente justificável, nos termos do art. 844, §2º, da CLT e do art. 791-A da CLT. Acórdão recorrido em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Atos Processuais; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Arquivamento

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