TSTRR 1000801-12.2023.5.02.0712
Rescisão do contrato de trabalho: quitação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Quitação
- Homologação de acordo extrajudicial
- Procedimento de jurisdição voluntária
- Faculdade do juiz
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. 1. Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. 2. No entanto, como se depreende do art. 855-D da CLT, as normas citadas não criam a obrigação de o magistrado homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 3. No caso, o Tribunal Regional não homologou o acordo entabulado entre as partes, tendo em vista que a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz. Além disso, asseverou que " o fato de haver comum acordo entre as partes, e, mais, terem as requerentes cumprido com os requisitos do art. 85S-B da CLT, não importa na automática chancela judicial quanto à transação submetida ao crível do Judiciário que, frise - se, sempre terá a palavra final para fins de aceitar ou não a avença entabulada. ". 4. Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula nº 418 do TST, que dispõe que " A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança ". Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de Revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Quitação