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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.166.476

Negativa de prestação jurisdicional: impossibilidade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre as questões relevantes para a solução da controvérsia. Julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. O acolhimento da tese de que a segunda exceção de pré-executividade veiculou questão distinta daquela anteriormente decidida exigiria o confronto entre o conteúdo das objeções e o alcance dos pronunciamentos judiciais precedentes, com revisão das premissas estabelecidas pela Corte local a partir do acervo processual, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. Os arts. 142, 156, V, e 174 do CTN não foram objeto de efetivo pronunciamento pelo Tribunal de origem, que deixou de reapreciar o mérito da prescrição em razão do reconhecimento da preclusão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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