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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 629-92.2016.5.05.0019

Negativa de prestação jurisdicional: exame expresso e minudente da prova oral e documental

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. EXAME EXPRESSO E MINUDENTE DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARÁTER DEGENERATIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADAS POR LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, §2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS DE PLR. INTEGRAÇÃO DE 13º SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ARTIGO 896, "B", DA CLT. APELO MAL APARELHADO. Tendo em vista que a decisão recorrida se valeu da interpretação da norma coletiva, o cabimento do recurso de revista restringe-se à hipótese prevista no art. 896, "b", da CLT. Todavia, a revista não alcança processamento por divergência jurisprudencial, pois o único aresto transcrito é inespecífico, porquanto trata dos reflexos da gratificação semestral na PLR, situação diversa dos autos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. REGULAMENTO INTERNO. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Regional consignou que, " embora Súmula 115 do TST reconheça da integração quando habituais as horas extras, prevalece na hipótese dos autos os termos do ajuste normativo da categoria profissional, de que compõem a base de cálculo da parcela apenas o ordenado - salário -, a gratificação de função e o adicional por tempo de serviço ." Constata-se, pois, que o regulamento interno do banco reclamado prevê expressamente que a base de cálculo da gratificação semestral será composta pelo ordenado, anuênio e gratificação de função, não havendo menção às horas extras. A Súmula 115 do TST, por sua vez, apesar de recomendar a integração das horas extras à gratificação semestral, não exprime a particularidade apresentada pelo Regional, qual seja, a existência de regulamento interno que expressamente determina a base de cálculo da parcela. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas do TST. Assim, reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. APELO MAL APARELHADO. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1ª-A, II, DA CLT. O apelo está mal aparelhado, pois somente foi apontada afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, os quais versam sobre distribuição do ônus da prova, e não sobre horas extras ou tempo à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Também não foi indicada divergência jurisprudencial. Ademais, a decisão regional está amparada na prova produzida e efetivamente valorada, e não em simples distribuição do ônus probatório. Logo, não há como acolher a pretensão recursal, pois o recurso não traz divergência jurisprudencial, tampouco dispositivos legais específicos aptos a promover o seu processamento. Incide, pois, o óbice do artigo 896, §1º-A, II, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência nos tópicos remanescentes e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Plano de Saúde; Gratificação Natalina / 13º Salário; Gratificação Semestral; Nulidade; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras

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