TSTRRAg 20842-54.2018.5.04.0221
Diferenças de prêmio produtividade: ônus da prova
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de prêmio produtividade
- Ônus da prova
- Responsabilidade civil
- Motorista
- Transporte de valores
- Dano moral in RE ipsa
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS DE PRÊMIO PRODUTIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de prêmio produtividade (R$ 600,00 mensais) por constatar que a reclamada não apresentou os critérios de cálculo e as metas pactuadas, impossibilitando a conferência dos valores pagos. A Corte aplicou o princípio da aptidão para a prova, registrando que a omissão documental da empresa impediu a demonstração do correto adimplemento. Para acolher a tese recursal de que os valores foram integralmente quitados, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA 61 DA TABELA DE IRRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional, ao reconhecer o dano moral pelo transporte habitual de valores por empregado não especializado, está em estrita consonância com o entendimento vinculante desta Corte Superior firmado no julgamento do Tema 61 da Tabela de IRRR. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, no tema, pelos indicadores de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Tribunal Regional consignou que a previsão normativa que atribui natureza indenizatória ao adicional por tempo de serviço restringe-se ao ACT 2017/2018, não alcançando o período anterior da contratualidade, iniciado em 2015. As razões recursais não enfrentam especificamente tal delimitação temporal, limitando-se a defender a validade genérica da norma coletiva, o que atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST. Ademais, divergir da premissa fática sobre a vigência das normas esbarra na Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046 DO STF. INEFICÁCIA FÁTICA DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O debate aqui reside na validade da norma coletiva que atribui natureza indenizatória à verba variável para fins de reflexos. O Colegiado de origem deixou de aplicar o Tema 1046 do STF não por negar a autonomia coletiva em abstrato, mas por concluir, soberano na análise da prova, que as cláusulas do instrumento apresentado eram "confusas, imprecisas e alteradas ao longo do contrato", tornando-as ininteligíveis e imprestáveis para o fim colimado. Assim, para concluir pela clareza e aplicabilidade da citada norma, seria necessário reinterpretar o conteúdo dos instrumentos coletivos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO. TEMA 121 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior, no julgamento do Tema 121 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a tese vinculante de que " o auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação ". No caso, o Tribunal Regional, embora tenha registrado a existência de descontos a título de coparticipação, manteve a natureza salarial da parcela por considerá-los "ínfimos" e em razão de a adesão ao PAT ser posterior à admissão. Tal decisão contraria o precedente obrigatório deste Tribunal, segundo o qual a mera existência de desconto, por qualquer valor, é suficiente para afastar a natureza salarial da verba. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência quanto ao tema prêmio-produtividade e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "Responsabilidade civil. Motorista. Transporte de valores"; III) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e não conhecer do recurso de revista quanto aos temas "prêmio por tempo de serviço - natureza indenizatória - norma coletiva" e "remuneração variável - prêmio"; IV) reconhecer a transcendência jurídica no que tange ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica"; conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Custas inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo