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Jurisprudências

TSTRRAg 1000769-19.2016.5.02.0464

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, consistente na indicação dos trechos do acórdão em embargos de declaração e da petição dos embargos de declaração, para fins de demonstração do requerimento de manifestação do Tribunal Regional sobre as questões que a parte entende omissas. 1.2. A transcrição integral da petição dos embargos de declaração, com os mesmos destaques nela já existentes, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 2. ADESÃO A PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO - EFEITOS. ADERÊNCIA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO RE 590.415 (TEMA Nº 152 DA REPERCUSSÃO GERAL). INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415-6 RG (tema 152), interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A – BESC, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a seguinte tese: " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado" . 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório, registrou a existência de Acordo Coletivo de Trabalho com vigência de 2012 a 2017 que autorizava expressamente a abertura do PDV, bem como de termo aditivo estipulando que a adesão importaria em quitação geral, plena e irrevogável do contrato de emprego, premissa igualmente chancelada no termo de adesão individual subscrito com assistência do sindicato profissional. 2.3. A premissa factual consignada pela Corte de origem de que o reclamante aderiu ao programa em abril de 2014 porque o período de inscrições originalmente previsto no termo aditivo foi ampliado pela empregadora com base e autorização contidas no Acordo Coletivo principal não desnatura a natureza coletiva do plano. A existência de autorização prévia e expressa na norma matriz para a dilação cronológica resguarda o manto da autonomia privada coletiva (artigo 7º, XXVI, da CF), mantendo o plano sob o império do Tema nº 152 do STF e afastando a incidência da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST. 2.4. Adotar entendimento em sentido diverso, acolhendo a tese recursal de que a prorrogação do prazo foi inválida ou transmudou o plano em mero ajuste individual, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado pela Súmula 126 do TST. Estando o acórdão recorrido em estrita consonância com a jurisprudência vinculante da Suprema Corte, o recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada potencial ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APRESENTADA. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO ELEVADO E VERBAS RESCISÓRIAS EXPRESSIVAS. FATOS QUE, ISOLADAMENTE, NÃO ELIDEM A PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Na Justiça do Trabalho, quanto às reclamações ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, caso dos autos, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, com base na compreensão da Súmula 463, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 2.1. Consoante o artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, as regras de sucumbência insculpidas no artigo 791-A da CLT aplicam-se apenas às ações propostas após 11/11/2017. Nas demandas anteriores, vigem as diretrizes da Súmula 219 do TST, que não admite a condenação do empregado em honorários pela mera sucumbência. 2.2. Na hipótese, extrai-se dos autos a condenação do autor em honorários de sucumbência, ao passo que o Tribunal Regional firmou tese jurídica expressa de que a imposição de tal parcela contra o trabalhador "não é possível, pois as normas vigentes à época do ajuizamento da ação não alcançavam a pessoa jurídica" . Diante de tal premissa, o TRT incorre em manifesto erro de enquadramento, violando o ato jurídico perfeito processual (artigo 5º, XXXVI, da CF). Reforma que se impõe para absolver o autor. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular processamento do recurso de revista apenas quanto aos honorários de sucumbência; ii) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por conseguinte, com esteio na diretriz da Súmula 457 do TST, isentá-lo do pagamento das custas processuais e dos honorários periciais fixados na lide, cujos encargos deverão ser satisfeitos na forma da Resolução nº 66/2010 do CSJT; e iii) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para absolver o reclamante do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Plano de Incentivo

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