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Jurisprudências

TSTRRAg 10677-72.2016.5.15.0071

CPC/2015: horas in itinere

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE PÚBLICO. HORÁRIOS INCOMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 90, II, DO TST. 2. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA Nº 60 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO PELA RÉ DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE TRATA DA EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL PARA AS HORAS NOTURNAS EM PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 3. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8 HORAS. SÚMULA Nº 423 DO TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8 HORAS. SÚMULA Nº 423 DO TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8 HORAS. SÚMULA Nº 423 DO TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. No entanto, o caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor . Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Essa é a posição desta Corte Superior, mas não é a do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE nº 1.476.596, em situação semelhante à destes autos, firmou a seguinte tese: " O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade ". Assim, aplica-se tal decisão, a fim de observar o elastecimento previsto na norma coletiva, mesmo quando houver horas extras habituais. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão de fls. 1134/1138, determinar o processamento do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - ampliação por norma coletiva - jornada de 8 horas - prestação habitual de horas extras - descumprimento do ajuste - jurisprudência fixada no Supremo Tribunal Federal". Também, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - ampliação por norma coletiva - jornada de 8 horas - prestação habitual de horas extras - descumprimento do ajuste - jurisprudência fixada no Supremo Tribunal Federal". Ainda, por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - ampliação por norma coletiva - jornada de 8 horas - prestação habitual de horas extras - descumprimento do ajuste - jurisprudência fixada no Supremo Tribunal Federal", por violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a condenação ao pagamento, como hora extra, do labor prestado nos limites das normas coletivas aplicáveis, que fixaram jornada de 8 horas para turnos ininterruptos de revezamento. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Horas Extras; Unicidade Contratual; Processo e Procedimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Contagem de Minutos Residuais

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