TSTRRAg-RRAg 0020409-31.2018.5.04.0001
Prêmios por produtividade: ausência de demonstração, pela reclamada, dos critérios utilizados para pagamento da parcela
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prêmios por produtividade
- Ônus da prova
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Reflexos nos descansos semanais remunerados
- Parcela variável e calculada com base na produção
- Repercussão devida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA.). LEI Nº 13.467/2017. 1. PRÊMIOS POR PRODUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELA RECLAMADA, DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA PAGAMENTO DA PARCELA. ÔNUS DA PROVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. PRÊMIOS POR PRODUTIVIDADE. REFLEXOS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. PARCELA VARIÁVEL E CALCULADA COM BASE NA PRODUÇÃO. REPERCUSSÃO DEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 225 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 437, I, DO TST. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. 6. PAUSAS DA NR-17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REGISTRO DE AUSÊNCIA DE CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. 7. PAUSAS DA NR-17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. 8. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/17. TEMA Nº 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. 9. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. ALEGAÇÃO DE MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE. 10. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR. INVIABILIDADE. 11. PARCELAS VINCENDAS. VERBAS SALARIAIS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. ARTIGO 323 DO CPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 12. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RÉU (ITAU UNIBANCO S.A.). LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE AUTORA. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI Nº 5.766. 3. PARCELAS VINCENDAS. DECISÃO ULTRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PLEITO FORMULADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA.). LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme precedente proferido no processo nº 196-82.2018.5.11.0009, prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ponderou-se, ainda, o fato de que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, assim, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Portanto, conforme a posição firmada neste Colegiado, o direito ao pagamento integral do intervalo intrajornada limita-se ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido. 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Discute-se a incidência da norma inserta no artigo 384 da CLT aos contratos firmados antes e em curso após o advento da Lei 13.467/2017. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ponderou-se, ainda, o fato de que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, assim, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Assim, tendo em vista que a Lei nº 13.467/2017 revogou o artigo 384 da CLT, merece reforma a decisão regional que determinou a sua incidência após 11/11/2017. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RÉU (ITAU UNIBANCO S.A.). LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. Fica prejudicada a análise das matérias em epígrafe, porquanto já examinadas exaustivamente no recurso de revista da primeira ré.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos de instrumento dos réus; CONHECER do recurso de revista da primeira ré quanto aos temas "INTERVALO INTRAJORNADA ¿ ARTIGO 71, § 4º, DA CLT ¿ INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA ¿ PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO ¿ REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL" e "PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER ¿ INTERVALO PARA DESCANSO ¿ ARTIGO 384 DA CLT ¿ LIMITAÇÃO A 11/11/2017 ¿ INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA ¿ PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO ¿ REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL", respectivamente, por violação dos artigos 71, § 4º, e 384 da CLT, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que a partir de 11/11/2017 o pagamento do intervalo intrajornada fique restrito aos minutos suprimidos e que o pagamento pela não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT seja limitado ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017; e JULGAR PREJUDICADO o recurso de revista do terceiro réu. Fica mantido o valor arbitrado à condenação, para fins processuais. Brasília, 6 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator