TSTRR-Ag-RRAg 10787-13.2019.5.15.0121
Limitação do valor da condenação aos valores indicados expressamente na petição inicial
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Mera estimativa quanto aos valores atribuídos aos pedidos
- Interpretação teleológica e sistemática do artigo 840, § 1º, da CLT
- Observância dos artigos 322, 324 e 492 do CPC
- Em especial o da informalidade e simplicidade
- Logo, correta a decisão regional
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Da interpretação do artigo 840, § 1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos artigos 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do artigo 12, § 3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE FUNÇÕES EM SIMULTANEIDADE COM O PARADIGMA E NA MESMA LOCALIDADE. FATOS OCORRIDOS EM 2013 E 2016, PORTANTO, ANTES DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 461 DA CLT, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. INVIÁVEL FIXAÇÃO DO TERMO FINAL PELA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI Nº 13.467/2017. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ARTIGO 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 21. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPARTILHAMENTO DE GESTÃO. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento da parte autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPARTILHAMENTO DE GESTÃO. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial contrariedade à Súmula nº 287 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPARTILHAMENTO DE GESTÃO. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência bancária, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, II, da CLT, sendo necessário o exame do quadro fático. Precedentes. No caso , apesar de atuar de forma compartilhada, não há dúvidas quanto ao exercício pelo autor de função de confiança bancária e do encargo de gestão, em razão de exercer a função de gerente-geral, responsável pela área comercial, no exercício da autoridade máxima na agência, conforme quadro fático contido no julgado, o que enseja seu enquadramento na exceção do artigo 62 da CLT, subsistindo, portanto, a presunção da Súmula nº 287 do TST. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 1.524/1.548, determinar o processamento do agravo de instrumento apenas em relação ao tema "BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPARTILHAMENTO DE GESTÃO. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA". Ainda por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto à matéria. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPARTILHAMENTO DE GESTÃO. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", por contrariedade à Súmula nº 287 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que, ao reconhecer o enquadramento do autor na exceção do artigo 62, II, da CLT, julgou improcedentes os pedidos de horas extras e intervalo intrajornadas. Fica mantido o valor arbitrado à condenação para fins processuais.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Inépcia da Inicial