TSTRRAg-Ag 10730-65.2020.5.15.0151
Adicional de Periculosidade: indenização por Dano Moral
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (RUMO MALHA NORTE S.A.), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –ART. 791-A, § 4º, DA CLT –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO –PORTEIRO –LAUDO PERICIAL –INTERVALO INTRAJORNADA –ARTS. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC –SÚMULA Nº 126 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. DANOS MORAIS –INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 186 do Código Civil, dou parcial provimento ao Agravo, e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista e que seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. II –RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (RUMO MALHA NORTE S.A.), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Pleno desta C. Corte, no julgamento do RR-0021391-35.2023.5.04.0271 em 17/5/2025 (Tema nº 143), firmou a tese no sentido de que " a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador ". Trata-se de diretriz jurisprudencial de observância obrigatória, nos moldes dos arts. 896-B da CLT e 927, III, do CPC. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao Agravo, apenas no tema "danos morais - inadimplemento das verbas rescisórias", e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista e que seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista por violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado; Honorários Periciais