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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 27-24.2014.5.14.0051

Óbice processual do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO MPT. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. APLICAÇÃO DO TEMA 861 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DANOS MORAIS COLETIVOS. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 4. VALOR ARBITRADO AOS DANOS MORAIS COLETIVOS. APLICAÇÃO DO TEMA 655 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . DESPROVIMENTODESPROVIMENTO. A gravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento nos Temas 181, 861, 660, 655 e 197 da tabela de repercussão geral do STF. Quanto à "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação do óbice processual do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Em relação à "legitimidade ativa do MPT – direitos individuais homogêneos" , o acórdão recorrido reconheceu que o Ministério Público possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública inclusive para a defesa de interesses individuais homogêneos , em harmonia com a tese fixada pela Suprema Corte no Tema 861 de Repercussão Geral do STF. No tocante às matérias " obrigação de não fazer " e " danos morais coletivos ", conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A respeito do " valor arbitrado aos danos morais coletivos ", a tese fixada pelo STF - Tema 655 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais ". No tocante à " multa por embargos de declaração protelatórios ", a Excelsa Corte possui o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa em decorrência da oposição de embargos de declaração protelatórios ( Tema 197 ). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Após a publicação do acórdão, determina-se o processamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, e, concluídas as providências cabíveis, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.

Indexação

Provas; Competência da Justiça do Trabalho; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Astreintes; Cabimento / Interesse Processual; Legitimidade Ativa

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