Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 446

Súmula nº 446 maquinista ferroviário. Intervalo intrajornada. Supressão parcial ou total. Horas extras devidas. Compatibilidade entre os arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.

Enunciado

A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.

Precedentes da súmula

  • E-ED-RR - 65200-84.2007.5.03.0038
  • E-RR - 49800-10.2009.5.15.0108
  • E-RR - 462000-43.2004.5.09.0005
  • E-RR - 1977600-71.2006.5.09.0001
  • E-ED-RR - 42100-92.2007.5.02.0373
  • E-RR - 660200-60.2009.5.09.0024
  • E-ED-RR - 429700-56.2003.5.09.0007

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.