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Jurisprudências

STFARE 1.588.120 AgR-ED

Criminal: contrabando de armas

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Criminal
  • Contrabando de armas
  • Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório
  • Anpp
  • Ausência de direito subjetivo do réu
  • Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Direito Penal e Processual Penal. Contrabando de armas. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. Temas 339 e 660 da RG. ANPP. Ausência de direito subjetivo do réu. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Art. 619 do Código de Processo Penal. Recurso manifestamente protelatório. Rejeição dos embargos. Certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que havia negado provimento ao recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão consiste em saber se houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do Código de Processo Penal.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.

_________

Dispositivo relevante citado: CPP, art. 619.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração (art. 620, § 2º, do CPP) e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata dos autos à origem, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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