Precedentes da súmula
07
MAR 2017
20
MAI 2014
STF
28
AGO 2012
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 3VinculanteNos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
- Tema 839 do STFPrecedente qualificadoNo exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
- Súmula 6 do STFSúmulaA revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
- Súmula 473 do STFSúmulaA administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
- 35 decisões citam Súmula 346 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula Vinculante 3.
- Vide Súmula 6 e Súmula 473.
- Tema 839 de Repercussão Geral (reconhecida).