Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
Fontes ligadas
- Tema 445 do STFPrecedente qualificadoEm atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
- Súmula 6 do STFSúmulaA revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
- Súmula 473 do STFSúmulaA administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
- Súmula 346 do STFSúmulaA Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
- 6 decisões citam Súmula Vinculante 3Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Ver Súmula 6 e Súmula 473.
- Tema 445 de Repercussão Geral (reconhecida).