Súmulas
STFSúmula 39
À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
Súmula
Precedentes da súmula
22
ABR 2003
27
SET 2005
Fontes ligadas
- Súmula 11 do STFSúmulaA vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
- Súmula 358 do STFSúmulaO servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.
- Súmula 473 do STFSúmulaA administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Observações
- Vide Súmula 11, Súmula 358 e Súmula 473.