Súmulas
STFSúmula 6
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
Súmula
Precedentes da súmula
06
DEZ 2011
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 3VinculanteNos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
- Súmula 346 do STFSúmulaA Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
- Súmula 473 do STFSúmulaA administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
- 1 decisão cita Súmula 6 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Veja Súmula Vinculante 3.