STFTema 1.217 · RE 1.346.152
Possibilidade de os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins.
Relatoria: min. Cármen Lúcia
Tese
Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel. Min. Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic.
Andamento
- Repercussão reconhecida20 de maio de 2022
- Acórdão publicado5 de março de 2026
Fontes ligadas
- Tema 1062 do STFPrecedente qualificadoOs estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.
- CF, art. 1ºNormaA República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- CF, art. 5º, XXIINormaé garantido o direito de propriedade;
- CF, art. 22, IVNormaáguas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
- CF, art. 24, INormadireito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
- CF, art. 30, IINormasuplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
- CF, art. 30, IIINormainstituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
- CF, art. 146, III, bNormaobrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
- 5 decisões citam Tema 1217 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.