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Leis

CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Código Tributário Nacional

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro Primeiro · Título III · Capítulo IV · Seção I

Impôsto sôbre Produtos Industrializados

Art. 47 A base de cálculo do impôsto é:

I

no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do art. 20, acrescido do montante:

a)

do impôsto sobre a importação;

b)

das taxas exigidas para entrada do produto no País;

c)

dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dêle exigíveis;

II

no caso do inciso II do artigo anterior:

a)

o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;

b)

na falta do valor a que se refere a alínea anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente;

III

no caso do inciso III do artigo anterior, o preço da arrematação.

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