Livro II · Título I · Capítulo II · Seção IX
Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
Art. 448 São impedidos de servir no mesmo Conselho:
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)marido e mulher;
ascendente e descendente;
sogro e genro ou nora;
irmãos e cunhados, durante o cunhadio;
tio e sobrinho;
padrasto, madrasta ou enteado.
§ 1º O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.
§ 2º Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.