Livro II · Título I · Capítulo II · Seção VII
Do Sorteio e da Convocação dos Jurados
Art. 435 Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)