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Leis

CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941

Código de Processo Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro II · Título I · Capítulo II · Seção III

Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário

Art. 423 Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente:

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I

ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa;

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II

fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri.

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

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