Livro II · Título I · Capítulo II · Seção II
Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária
Art. 418 O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)