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Leis

CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941

Código de Processo Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro I · Título IX · Capítulo VI

Da Liberdade Provisória, com ou Sem Fiança

Art. 324 Não será, igualmente, concedida fiança:

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
I

aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
II

em caso de prisão civil ou militar;

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
III
(revogado) (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011)
IV

quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

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