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Leis

CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941

Código de Processo Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro I · Título IX · Capítulo VI

Da Liberdade Provisória, com ou Sem Fiança

Art. 323 Não será concedida fiança:

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
I

nos crimes de racismo;

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
II

nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
III

nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
IV
(revogado) (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011)
V
(revogado) (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011)

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