Livro I · Título XII
Da Sentença
Art. 381 A sentença conterá:
I
os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II
a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III
a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV
a indicação dos artigos de lei aplicados;
V
o dispositivo;
VI
a data e a assinatura do juiz.