Livro I · Título VII · Capítulo III
Do Interrogatório do Acusado
Art. 191 Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.
(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro I · Título VII · Capítulo III
Art. 191 Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.
(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.