Livro I · Título VII · Capítulo III
Do Interrogatório do Acusado
Art. 190 Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam.
(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)