Parte Especial · Livro III · Título I · Capítulo IX
Da Reclamação
Art. 993 O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro III · Título I · Capítulo IX
Art. 993 O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
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