Parte Especial · Livro III · Título I · Capítulo VII
Da Ação Rescisória
Art. 972 Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.