Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro III · Título I · Capítulo V

Do Conflito de Competência

Art. 952 Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

Parágrafo único O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.