Parte Especial · Livro III · Título I · Capítulo II
Da Ordem dos Processos no Tribunal
Art. 946 O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.
Parágrafo único Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.