Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo IV · Seção IV · Subseção II
Da Alienação
Art. 897 Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.