Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo XII
Da Homologação do Penhor Legal
Art. 704 A defesa só pode consistir em:
I
nulidade do processo;
II
extinção da obrigação;
III
não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;
IV
alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.