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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo XII

Da Homologação do Penhor Legal

Art. 704 A defesa só pode consistir em:

I

nulidade do processo;

II

extinção da obrigação;

III

não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;

IV

alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.

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