Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo IV · Seção III
Da Divisão
Art. 593 Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas há mais de 1 (um) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais não se computarão na área dividenda.