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Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo III · Seção II

Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 561 Incumbe ao autor provar:

I

a sua posse;

II

a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III

a data da turbação ou do esbulho;

IV

a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

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