Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo III · Seção II
Da Manutenção e da Reintegração de Posse
Art. 561 Incumbe ao autor provar:
I
a sua posse;
II
a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III
a data da turbação ou do esbulho;
IV
a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.